As partes ditam a forma e os termos que desejam firmar o acordo para findar um litígio, que é celebrado sob as sugestões de conciliador qualificado, que conduz as partes no sentido de uma composição equilibrada e legal.
A conciliação é rápida e econômica, informal, sigilosa e voluntária.
O entendimento entre as partes é sempre a melhor forma para que a justiça prevaleça.
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CNJ: Resolução 125/10
A conciliação:dever ético do advogado em busca da paz e da justiça, por Maria Avelina Imbiriba Hesket